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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Páx. 44810

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2014 pela que se assinalam as datas para o levantamento de actas prévias à ocupação e de ocupação definitiva dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto do contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira (A Corunha) (expediente OH.315.1070).

O 28 de outubro de 2013, a Direcção de Águas da Galiza aprovou técnica e definitivamente o projecto das obras dos contentores gerais e a estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira (A Corunha).

As ditas obras enquadram-se dentro da actuação EDAR de Ribeira, actuação que está declarada de interesse geral da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, toda a vez que as obras de referência estão recolhidas no Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 1332/2012, de 14 de setembro.

O artigo 29 da citada lei dispõe que a aprovação definitiva do projecto, anteprojecto ou documento similar de obras hidráulicas declaradas de interesse da Comunidade Autónoma levará implícita a declaração de utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação dos bens e da aquisição de direitos, com os fins de expropiación forzosa e ocupação temporária, de acordo com o disposto na legislação correspondente.

O 10 de julho de 2014 publicou-se o Decreto 82/2014, de 26 de junho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos afectados pelas obras dos contentores gerais e a estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira (A Corunha) (expediente OH.315.1070). Na sua consequência, o procedimento expropiatorio reger-se-á conforme o estabelecido no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e concordantes do seu regulamento de desenvolvimento, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957.

No procedimento expropiatorio, a sociedade estatal Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A. ostentará a condição de entidade beneficiária, conforme o disposto no artigo 132.4 do texto refundido da Lei de águas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de julho.

Consonte o anterior, e em virtude das atribuições conferidas, fazendo uso das faculdades outorgadas pelo artigo 98 da Lei de expropiación forzosa e atendendo ao assinalado nas regras 2ª e 3ª do seu artigo 52,

RESOLVO:

Convocar os titulares dos bens e/ou direitos afectados pelo procedimento expropiatorio derivado da execução das obras dos contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira (A Corunha), conforme se lhes notificará nas correspondentes cédulas individuais e por anúncios no Diário Oficial da Galiza, no BOP da Corunha e nos diários La Voz da Galiza e Ele Correio Gallego, para que, sem prejuízo de transferir ao lugar dos terrenos, se se considerar necessário, assistam ao levantamento das correspondentes actas prévias à ocupação e de ocupação definitivas no lugar, na data e nas horas que a seguir se indicam:

Lugar: Centro Cultural Lustres Rivas, sito na rua Manuel Lustres Rivas, nº 20-2ª planta.

Data: 5 de novembro de 2014.

Hora: das 9.00 às 14.00 horas; e das 16.30 às 19.30 horas.

Para estes efeitos, indica-se que, levantada a acta prévia à ocupação, se oferecerá aos afectados, com carácter prévio ao levantamento da acta de ocupação definitiva, a percepção do montante correspondente ao depósito prévio à ocupação e aos prejuízos pela rápida ocupação. Neste sentido, no suposto de que se renunciasse à percepção de tal quantia ou nos casos de não comparecimento do convocado, proceder-se-á à sua consignação na Caixa Geral de Depósitos da Xunta de Galicia, consignação que habilitará à formulação da acta de ocupação e cuja realização será comunicada, em qualquer caso, aos correspondentes afectados.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegando os documentos acreditativos da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo de pagamento do imposto sobre bens imóveis, e poderão fazer-se acompanhar, se o consideram oportuno e pela sua conta, dos seus peritos e/ou notários.

A relação de bens e direitos afectados foi publicada no Diário Oficial da Galiza nº 122, o 28 de junho; no BOP da Corunha nº 124, o 2 de julho, e nos diários La Voz da Galiza e Ele Correio Gallego o 28 de junho de 2013; e pôde ser examinada a dita relação, junto com os planos parceiros nos escritórios de Águas da Galiza em Santiago de Compostela (sitas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9 e na rua Doutor Maceira, 18 baixo) e na Câmara municipal de Ribeira (sito na praça da Câmara municipal, s/n).

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parceiro correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Ribeira (largo da Câmara municipal, s/n), nos serviços centrais de Águas da Galiza em Santiago de Compostela (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9), assim como nos escritórios em Vigo da entidade beneficiária do procedimento expropiatorio, a sociedade estatal Aguas de la Cuencas de Espanha, S.A. (rua Colón, 21-3º, Vigo).

Conforme estabelece o artigo 56.2 do Regulamento de expropiación forzosa, ata o momento em que se proceda ao levantamento das citadas actas prévias à ocupação e de ocupação definitivas, os interessados poderão formular, por escrito, as alegações para os únicos efeitos de emendar possíveis erros que se produzissem ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação, dirigindo-as à Secretaria-Geral de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9).

A publicação desta resolução, a teor do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos afectados que sejam desconhecidos e a aqueles dos que se ignore o seu paradeiro.

O que se faz público, para geral conhecimento, advertindo os interessados de que o pagamento se fará precisamente aos que figurem como proprietários dos bens ou titulares dos direitos expropiados, não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial ou consular), já seja geral ou particular para este caso, e deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2014

Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza