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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Páx. 44276

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO (41/2011).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença número 38/2013.

Resolvo que, estimando a demanda interposta pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, em nome e representação de José Carlos Carpente Calvo, devo declarar e declaro a extinção da situação de pró indiviso sobre os prédios 18-B e 18-C descritos no feito segundo da demanda, os quais são essencialmente indivisibles, pelo que, se não existe acordo entre os condonos sobre que se lhe adjudique a um deles e se indemnizem os demais, se procederá à sua venda mediante a oportuno leilão público com admissão de licitadores estranhos, à qual se procederá em execução de sentença. O preço resultante da venda repartir-se-á entre os copropietarios em proporção à sua participação.

Não se faz especial imposição de custas com respeito aos conformes.

Impõem-se-lhes aos declarados em rebeldia as custas causadas à parte candidata.

Expeça-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro da sua razão.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação, ante este tribunal, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o mando-o e assino-o. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco Torre Calvo, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Betanzos, 26 de fevereiro de 2014

O/a secretário/a judicial