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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Páx. 44274

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDICTO (352/2011).

Nos autos de ordinário número 352/2011, seguidos por instância da procuradora María Luisa Sánchez Presedo, em nome e representação de Aida Barral Qual e Severino Donas Vázquez, contra Construcciones M.A. Seoane, S.L., ditou-se, com data de 15 de abril de 2014, sentença que contém o encabeçamento e a parte dispositiva que literalmente dizem:

«Sentença número 40/2014.

Betanzos, 15 de abril de 2014

Vistos por María Pinheiro Garabana, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos, os autos do julgamento ordinário 352/2011, sobre resolução de contrato e reclamação de quantidade, em que são partes os candidatos Aida Barral Qual e Severino Donas Vázquez, representados pela procuradora dos tribunais María Luisa Sánchez Presedo e assistidos pelo letrado Roberto Bouza Prieto, e a demandada Construcciones M.A. Seoane, S.L., em situação processual de rebeldia, eu dito esta resolução à que serve de base o seguinte:

Resolvo:

Estimando a demanda interposta por Aida Barral Qual e Severino Donas Vázquez, representados pela procuradora dos tribunais María Luisa Sánchez Presedo e assistidos pelo letrado Roberto Bouza Prieto, contra Construcciones M.A. Seoane, S.L., em situação processual de rebeldia, devo declarar e declaro resolvido o contrato de obra subscrito entre as partes, e devo condenar e condeno a demandada a lhes abonar aos candidatos a soma de 72.812,64 euros, mais os juros legais.

Tudo isso com imposición de custas à parte demandada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes».

Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se deverá interpor neste julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e para que sirva de notificação em forma à demandada, Construcciones M.A. Seoane, S.L., expede-se este edicto.

Betanzos, 7 de julho de 2014

Eva Ortiz Suárez
Secretária judicial