Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 373/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Amboage Tato contra Project Silicom Energy, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença número 345 cujo encabeçamento e decisão são do teor literal:
«Sentença.
Em Santiago de Compostela o 24 de setembro de 2014.
Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Alberto Amboage Tato, assistido pela letrada Sra. Faixa Castro, face à mercantil Project Silicom Energy, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constarem devidamente citados, dita-se a presente sentença de acordo com os seguintes
(…)
Decido:
Que estimo parcialmente a demanda interposta por Alberto Amboage Tato face à mercantil Project Silicom Energy, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a quantidade de 33.409,29 euros em conceito de indemnização por despedimento, quantidade que se deve incrementar com os juros do artigo 1108 do Código civil, calculados desde a data do despedimento, e a abonar a quantidade de 36.590,71 euros em conceito de salários, liquidação, saldo e finiquito, quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juros de mora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.
Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.
Não se faz imposición em custas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acorda, manda e assina Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Project Silicom Energy, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua publicação no tabuleiro do julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2014
A secretária judicial