Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 18 de agosto de 2014, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Inversiones Pevesa, S.L., em reclamação por quantidade, se registou com o número PÓ 1389/2012 e se acordou notificar a Inversiones Pevesa, S.L. a resolução da sentença seguinte:
«Resolvo:
Estima-se a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Inversiones Pevesa, S.L. e, em consequência, condena-se a parte demandada a lhe abonar à candidata a quantidade de 396,54 euros em conceito de principal e recarga por mora.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que na mesma data da sentença se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e pelas leis. Seguidamente, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se se trata de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação a Inversiones Pevesa, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 22 de setembro de 2014
A secretária judicial