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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Páx. 43936

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (115/2014).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimentos/demissões em geral 115/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Benigno Davila Gaulán contra Jamones Antonio Rodríguez, S.L., Marcelino García Rubio, Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Decido:

1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato formulada por Ángel Benigno Davila Gaulán face a Jamones Antonio Rodríguez, S.L. e, em consequência, acordo, com data desta sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o candidato e a empresa demandada, por causas imputables a esta, condenando a empresa demandada a que abone ao candidato 19.726,32 euros, em conceito de indemnização.

2º. Estimo a acção de reclamação de quantidade exercida e condeno a citada empresa demandada Jamones Antonio Rodríguez, S.L. a abonar à parte candidata a quantidade de 16.759,8 euros, pelos conceitos que constam no relato de factos experimentados.

3º. Desestimo as acções exercidas face a Marcelino García Rubio.

4º. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23.5 último parágrafo e 6, inciso primeiro da Lei reguladora da xurisdición social e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução. Contra esta resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da Lei reguladora da xurisdición social, e com o cumprimento das obrigações de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Jamones Antonio Rodríguez, S.L., expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de setembro de 2014

O secretário judicial