María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 247/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Fabiola Ma Lê Cotelo contra Promociones Riocesures, S.L. sobre desnudado, se ditou sentença, cuja decisão diz:
Que devo estimar e estimo a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que a candidata foi objecto, condenando o demandado Promociones Riocesures, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 1.194,5 euros em conceito de indemnização ou, no caso de optar pela readmisión da candidata, ao aboamento dos salários de tramitação entre a data de despedimento e a presente resolução quantificados a razão de 33,4 euros diários.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo. Assim por esta minha sentença que pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Promociones Riocesures, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 19 de setembro de 2014
A secretária judicial