Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 716/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Amancio José García Garabal contra Excavacions Migasa, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou Sentença 338 com o encabeçamento e decisão do teor literal:
«Sentença.
Em Santiago de Compostela o 16 de setembro de 2014.
Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Amancio José García Garabal, assistido pelo letrado Sr. Castro Martínez, face à mercantil Excavaciones Migasa, S.L. e ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram apesar de constar devidamente citados, dita-se a presente sentença de acordo com os seguintes
(…)
Decido:
Que estimo integramente a demanda interposta por Amancio José García Garabal face à mercantil Excavaciones Migasa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.566,64 euros em conceito de férias (86,00 euros), paga extra de junho (214,18 euros) e indemnização (2.284,46 euros), quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juros de mora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito dos conceitos salariais (férias e paga extra) e com os juros do artigo 1.108 do CC, calculados desde a data do despedimento, a respeito da indemnização.
Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».
E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro do julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2014
A secretária judicial