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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Páx. 43806

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

CÉDULA de notificação de sentença (PÓ 455/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 455/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Torreiro Jantar contra o Fogasa, Ricarnet, S.L. sobre ordinário, foi ditada sentença número 336 cujos encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal:

«Sentença:

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Adrián Torreiro Jantar, assistido pelo letrado Sr. García Vidal, contra a mercantil Ricarnet, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram apesar de constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes

(…)

Resolvo:

Que estimo integramente a demanda interposta por Adrián Torreiro Jantar contra a mercantil Ricarnet, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil Ricarnet, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 10.950,38 euros em conceito de salários de abril a novembro de 2012 e janeiro de 2013 e aviso prévio, quantidade que deve ser incrementada com os juros de demora do artigo 29.3 do ET.

Não há lugar a condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ricarnet, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2014

A secretária judicial