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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Páx. 43739

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 19 de setembro de 2014 pela que se autorizam a abertura e o funcionamento do centro privado Chíos Formação, da câmara municipal da Corunha, para dar ciclos formativos.

A titularidade do centro privado Chíos Formação, da câmara municipal da Corunha, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) de Cuidados Auxiliares de Enfermaría, CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência; o ciclo formativo de grau superior (CS) de Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma, CS Desenvolvimento de Aplicações Web, CS Educação Infantil, CS Educação e Controlo Ambiental e o CS Márketing e Publicidade.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Primeiro.

1. Autorizar a abertura e o funcionamento do centro privado Chíos Formação, da câmara municipal da Corunha. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro privado.

Denominación específica: Chíos Formação.

Código do centro: 15032893.

Domicílio: avenida dele Ejército, nº 2.

Código postal: 15006.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Chíos Formação, S.L.

2. Ensinos que se autorizam:

• 2 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Web (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Educação Infantil (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Educação e Controlo Ambiental (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Márketing e Publicidade (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se tenha que modificar qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária