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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Páx. 43742

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 22 de setembro de 2014 pela que se modifica a autorização do centro privado Santa Apolonia, da câmara municipal de Santiago de Compostela.

A titular do centro privado (CPR) Santa Apolonia, da câmara municipal de Santiago de Compostela, solicita a supresión de 2 unidades de bacharelato, do ciclo formativo de grau superior (CS) Desenvolvimento de Aplicações Web, do CS Animação Sociocultural e de 1 CS Audioloxía Protésica; e autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Cocinha e Gastronomía, o CS Animação de Actividades Físicas e Desportivas, o CS Óptica de Anteollería e outro CS de Higiene Buco-dental.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro

1. Suprimir 2 unidades de bacharelato, o CS Desenvolvimento de Aplicações Web, o CS Animação Sociocultural e 1 CS Audioloxía Protésica no CPR Santa Apolonia.

2. Autorizar o CM Cocinha e Gastronomía, o CS Animação de Actividades Físicas e Desportivas, o CS Óptica de Anteollería e outro CS Higiene Buco-dental, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:

Denominação: centro privado Santa Apolonia.

Código: 15025116.

Endereço: A Poza Real, 5.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: María dele Rosario Medina Gómez.

Composição resultante:

Educação infantil: 3 unidades.

Educação primária: 6 unidades.

Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

Bacharelato: 4 unidades. Modalidades: Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais.

Formação profissional:

• 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 30 alunos/as).

• 1 CM Cocinha e Gastronomía (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Animação de Actividades Físicas e Desportivas (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 2 CS Audioloxía Protésica (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Dietética (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Educação Infantil (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 2 CS Higiene Buco-dental (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Laboratório de Diagnóstico Clínico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Ortoprotésica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Óptica de Anteollería (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Próteses Dentais (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

Educação para pessoas adultas, modalidade pressencial, em turno de tarde-noite:

– Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.

– Bacharelato: modalidades de ciências e tecnologia, humanidades e ciências sociais.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária