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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 7 de outubro de 2014 Páx. 43498

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (864/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 864/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Felípez Pinheiro contra Intemaga, S.L., UTE Avico, Grupo Cobra, S.A., Proinfo, Pacsa, IPT-Grupo Comsa-Ente, admins. concursal Juan Eugenio Hernández Escobar, Fogasa e Irena, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 443/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 864/2013, acumulado despedimento 286/2014 e 954/2013.

Candidato: Jesús Felípez Pinheiro.

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.

Demandada:

– Intemaga, S.L.

Letrado:

– Administrador concursal de Intemaga, S.L.

Sr. Hernández Escobar.

– UTE Avico.

Letrada: Sra. Pequeño Fernández.

– Grupo Cobra, S.A.

Letrado:

– Proinfo.

Letrado:

– Pacsa.

Letrado:

– IPT-Grupo Comsa-Ente.

Letrado:

– Irena, S.L.

Letrada: Sra. Páez Montes.

Fogasa.

Sentença 443/2014.

A Corunha, 11 de agosto de 2014.

Resolução.

1º. Estimo a acção sobre resolução contractual formulada por Jesús Felípez Pinheiro face à empresa Intemaga, S.L., e acordo a extinção da sua relação laboral com efeitos do 12.7.2013, condenando a empresa demandada a lhe abonar ao candidato a indemnização de 10.296,72 euros.

2º. Desestimo a acção de impugnación de despedimento por causa objectiva e por despedimento tácito formulada por Jesús Felípez Pinheiro face à empresa Intemaga, S.L.

3º. Estimo a acção de reclamação de quantidade formulada por Jesús Felípez Pinheiro face à empresa Intemaga, S.L e, em consequência, condeno a esta a lhe abonar ao primeiro a soma de 4.086,90 euros em conceito de salários devindicados e não satisfeitos.

A empresa codemandada UTE Avico deverá responder solidariamente com Intemaga, S.L. do pagamento ao candidato de 908,20 euros desses 4.086,90 euros.

4º. Desestimo a acção de reclamação de quantidade formulada por Jesús Felípez Pinheiro face à empresa Irena, S.L e, em consequência, absolvo-a de todos os pedimentos formulados contra ela.

5º. Considera-se que o candidato desiste das suas pretensões face à empresas Grupo Cobra, S.A., Proinfo, Pacsa e IPT-Grupo Comsa-Ente.

6º. O Fogasa e a administração concursal de Intemaga, S.L. dever-se-ão ater ao estabelecido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentencia às partes e advirta-se que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante ele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Intemaga, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 11 de setembro de 2014

A secretária judicial