Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 285/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Faustino Barcia Carroça contra Marcos Rodríguez Rodríguez, Limpival e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença 350/2014.
A Corunha, 11 de agosto de 2014.
Decido.
1º. Desestimar a acção sobre resolução de contrato formulada por Faustino Barcia Carroça face a Marcos Rodríguez Rodríguez e Limpival, e, em consequência, absolvo-o dos pedimentos formulados face a eles.
2º. Estimo parcialmente a acção de reclamação de quantidades devidas formulada por Faustino Barcia Carroça face a Marcos Rodríguez Rodríguez e Limpival e, em consequência:
a) Condeno a Marcos Rodríguez Rodríguez a lhe abonar ao trabalhador a soma de 307,12 euros por salários devidos.
b) Condeno a empresa Limpival a lhe pagar ao trabalhador a quantidade de 12,80 euros por razão de férias percebido e não desfrutadas.
3º. O Fogasa deverá de passar pela presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente-causas seu ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Marcos Rodríguez Rodríguez; Limpival, em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 11 de setembro de 2014
O secretário judicial