Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 223/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Moreno Cruz contra Euclides Informação, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Auto:
Juiz: Javier López Cotelo.
A Corunha, 24 de julho de 2014.
Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 9.7.2014. A demandado solicitou o esclarecimento de tal resolução nos termos recolhidos no escrito apresentado com data do 15.7.2014.
Parte dispositiva.
Procede rectificar a sentença ditada neste procedimento no seguinte sentido:
• No fundamento de direito segundo, parágrafo terceiro, deve dizer «a tramitação da baixa não voluntária deste trabalhador».
Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncia, manda e assina, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha.
E para que conste e sirva de notificação a Euclides Informação, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 11 de setembro de 2014
A secretária judicial