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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Páx. 43276

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2014 pela que se convoca o Curso sobre a reforma da contabilidade das entidades locais.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito o 5 de setembro de 2014, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e a Deputação Provincial da Corunha para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se o Curso sobre a reforma da contabilidade das entidades locais.

RESOLVO:

Publicar a convocação do Curso sobre a reforma da contabilidade das entidades locais que se deverá desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2014

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeira. Objectivos

Actualizar conhecimentos de contabilidade pública local ante a vigorada das novas instruções de contabilidade local aprovadas pela Ordem HAP/1781/2013 e Ordem HAP/1782/2013.

Segunda. Pessoal a que vai dirigido

Funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional e pessoal com responsabilidades na contabilidade das entidades locais da província Ada Corunha e da Deputação Provincial, que estejam em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Terceira. Critérios de selecção

1. Terá preferência o pessoal da Deputação Provincial da Corunha com funções de assistência e suporte contable.

2. Subsidiariamente aplicar-se-ão os critérios recolhidos na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG nº 7 de 10 de janeiro).

3. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2014, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG nº 27, de 10 de fevereiro), começará pela letra B.

Quarta. Desenvolvimento

1. Código do curso: CV14050.

2. Modalidade: presencial.

3. Nº edições: duas.

4. Duração: 25 horas por edição.

5. Lugar: salão de actos da sede da delegação territorial da Organização Nacional de Ciegos Españoles (ONZE).

6. Datas:

– Primeira edição: 20, 22, 24, 28 e 30 de outubro de 2014.

– Segunda edição: 21, 23, 27, 29 e 31 de outubro de 2014.

6. Horário: das 9.30 às 14.30 horas.

7. Vagas: 120 por edição.

Quinta. Conteúdo

Primeira sessão.

A reforma da contabilidade das entidades locais:

– A abertura da contabilidade o 1 de janeiro de 2015.

– A instrução do modelo normal de contabilidade local (conteúdo e novidades).

– Principais novidades do Plano geral de contabilidade pública adaptado à Administração local (Plano de contas normal).

– O marco conceptual da contabilidade pública

Segunda sessão.

As normas de reconhecimento e valoração do Plano de contas normal (I).

– 1 e 2 Inmobilizado material.

– 3 Património público do solo.

– 4 Investimentos imobiliários.

– 5 Inmobilizado intanxible.

– 6 Arrendamentos e outras operações de natureza similar.

– 7 Activos em estado de venda.

Terceira sessão.

As normas de reconhecimento e valoração do Plano de contas normal (II).

– 8 Activos financeiros.

– 9 Pasivos financeiros.

– 10 Coberturas contables.

– 13 Moeda estrangeira.

– 17 Provisões, activos e pasivos contingentes.

– 20 Actividades conjuntas.

– 21 Mudanças em critérios e estimações contables e erros.

– 22 Factos posteriores ao encerramento.

Quarta sessão.

As normas de reconhecimento e valoração do Plano de contas normal (III).

– 11 existências.

– 12 Activos construídos ou adquiridos para outras entidades.

– 14 IVE e IGIC.

– 15 Ingressos com contraprestación.

– 16 Ingressos sem contraprestación.

– 18 Transferências e subvenções.

– 19 Adscricións e outras cessões gratuitas de uso.

Quinta sessão.

As contas anuais:

– O balanço.

– A conta do resultado económico-patrimonial.

– O estado de mudanças no património neto.

– O estado de fluxos de efectivo.

– O estado de liquidação do orçamento.

– A memória.

Sexta. Valoração

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994, BOE nº 267, de 8 de novembro, e correcção, BOE nº 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,50 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG nº 52, de 16 de março de 2010), e correcção, DOG nº 77, de 22 de abril, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.

Sétima. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção poderão remeter-lhe à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico .

Oitava. Publicação das relações do pessoal seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Novena. Assistência aos cursos

a) É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos. Só se poderá autorizar a ausência por causas justificadas, que se acreditará documentalmente ante o serviço competente da EGAP ou da pessoa responsável do curso num prazo máximo de 10 dias depois de que este finalize e que, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas. A ausência ainda justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma.

b) A falta de assistência de um número de horas superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de habilitação documentário da causa alegada determinará não só a perda do direito ao certificado acreditativo da participação no curso senão que os participantes passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Décima. Realização de provas

Para poder superar o curso o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final deste.

Décimo primeira. Certificado de aproveitamento

Para a superação deste curso e a obtenção do certificado de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado.

Não se expedirão certificados de assistência sem ter superado o curso.

Décimo segunda. Modificações

1. A EGAP e a Deputação Provincial da Corunha poderão modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Deputação Provincial da Corunha reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.