Advertido erro na supracitada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 183, da quinta-feira 25 de setembro de 2014, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 42188, onde diz:
«– Modalidade B. Ajudas para a comercialização e distribuição de películas de produção galega. Só poderão apresentar-se a esta modalidade aquelas películas rematadas que contem com certificação do ICAA emitida a partir de 1 de janeiro de 2014, e até a data de finalización da apresentação de solicitudes, e que se correspondam com longa-metragens de ficção, documentário e animação».
Deve dizer:
«– Modalidade B. Ajudas para a comercialização e distribuição de películas de produção galega que se correspondam com longa-metragens de ficção, documentário e animação. Só poderão apresentar-se a esta modalidade aquelas películas rematadas que contem com a calificación do ICAA e cuja data de estréia, segundo a base de películas qualificadas deste mesmo organismo, esteja compreendida entre o 1 de janeiro de 2014 e a data de finalización de apresentação de solicitudes».
Na página 42201, onde diz:
«2. Os critérios de valoração para as solicitudes apresentadas à modalidade B são os seguintes:
A) Distribuição e repercussão da obra audiovisual: |
Máximo 40 pontos |
1) Contrato com empresa distribuidora |
3 pontos |
2) Adequação do plano de distribuição à obra audiovisual |
3 pontos |
3) Estréia simultânea (mesma data) em mais de 4 localidades |
5 pontos |
3) Número de localidades da Galiza nas cales se realizou ou se tem comprometido realizar exibição em salas comerciais |
1 ponto por localidade Máximo 10 pontos |
4) Número de localidades espanholas, de fora da Galiza, nas cales se realizou ou se tem comprometido realizar exibição em salas comerciais |
1 ponto por localidade Máximo 10 pontos |
6) Esforço promoção e publicidade. Gasto oficialmente reconhecido no relatório de auditoria, realizado pela empresa produtora em promoção e publicidade no que diz respeito ao custo de realização da obra audiovisual |
Mais do 15 %: 2 pontos Mais do 25 %: 4 pontos Mais do 35 %: 6 pontos |
B) Contributo cultural: |
Máximo 10 pontos |
Percentagem de cópias distribuídas em versão original galega |
Mais do 10 %: 2 pontos Mais do 20 %: 4 pontos Mais do 30 %: 6 pontos Mais do 40 %: 8 pontos Mais do 50 %: 10 pontos» |
Deve dizer:
«2. Os critérios de valoração para as solicitudes apresentadas à modalidade B são os seguintes:
A) Distribuição e repercussão da obra audiovisual: |
Máximo 40 pontos |
1) Contrato com empresa distribuidora |
4 pontos |
2) Adequação do plano de distribuição à obra audiovisual |
4 pontos |
3) Estréia simultânea (mesma data) em mais de 4 localidades |
6 pontos |
4) Número de localidades da Galiza nas cales se realizou ou se tem comprometido realizar exibição em salas comerciais |
1 ponto por localidade Máximo 10 pontos |
5) Número de localidades espanholas, de fora da Galiza, nas cales se realizou ou se tem comprometido realizar exibição em salas comerciais |
1 ponto por localidade Máximo 10 pontos |
6) Esforço promoção e publicidade. Gasto oficialmente reconhecido no relatório de auditoria, realizado pela empresa produtora em promoção e publicidade em relação com o custo de realização da obra audiovisual |
Mais do 15 %: 2 pontos Mais do 25 %: 4 pontos Mais do 35 %: 6 pontos» |