Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Páx. 42880

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (3335/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3335/2012 BC.

Julgado de origem/autos: demanda 3/2011 Julgado do Social número 2 de Pontevedra.

Recurrente: Luis Nilo Sánchez Gómez.

Abogado: Juan Rafael Pazos Pesado.

Procuradora: Raquel Iglesias Regueira.

Recurrido: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Antolín González Jofré.

Abogado: Serviço Jurídico da Segurança social (Provincial).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3335/2012 desta secção, seguido por instância de Luis Nilo Sánchez Gómez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Antolín González Jofré, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que com desestimación do recurso interposto por Luis Nilo Sánchez Gómez, confirmamos a sentença que com data de 20 de março de 2012 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 2 dos de Pontevedra, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Antolín González Jofré.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Antolín González Jofré, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de setembro de 2014

A secretária judicial