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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Páx. 42181

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 19 de setembro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 14 de maio de 2014 pela que se convocam bolsas de formação de tecnólogos e pessoal de apoio à investigação, bolsas de práticas para os recentemente intitulados em especialidades agrárias, florestais, Veterinária, Tecnologia dos Alimentos e Biologia e bolsas de práticas para alunos e recentemente intitulados de formação profissional da família Agrária.

A Conselharia do Meio Rural e do Mar, com a finalidade de que os recentemente intitulados universitários em especialidades agroforestais, veterinárias e afíns, assim como os intitulados de formação profissional e alunos dos ciclos formativos de grau médio ou superior da família Agrária, complementem os conhecimentos teóricos adquiridos nos seus estudos com uma formação prática que lhes permita enfrentar com maiores garantias o seu futuro profissional, convocou em anos anteriores diversas bolsas de práticas através das diferentes linhas de ajudas.

Nesta linha, mediante a Ordem de 14 de maio de 2014 (DOG nº 109, de 10 de junho), a Conselharia do Meio Rural e do Mar convocou 76 bolsas de práticas, em regime de concorrência competitiva, em unidades dependentes da Conselharia do Meio Rural e do Mar e em empresas e entidades relacionadas com o sector agroforestal e alimentário.

Devido ao necessário cumprimento dos prazos estabelecidos na normativa de subvenções e à tardanza na recepção da correspondente documentação pela Conselharia do Meio Rural e do Mar, procedente dos diversos lugares habilitados para isto ao amparo do disposto no artigo 7 da citada ordem, resulta procedente modificar, através desta ordem, diversos períodos de desfrute das bolsas, regulados no artigo 4 da Ordem de 14 de maio de 2014, com a finalidade de não causar prejuízo aos adxudicatarios das ditas bolsas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modificação da Ordem de 14 de maio de 2014 (DOG nº 109, de 10 de junho) pela que se convocam bolsas de formação de tecnólogos e pessoal de apoio à investigação, bolsas de práticas para os recentemente intitulados em especialidades agrárias, florestais, Veterinária, Tecnologia dos Alimentos e Biologia e bolsas de práticas para alunos e recentemente intitulados de formação profissional da família Agrária.

Introduzem-se as seguintes modificações na Ordem de 14 de maio de 2014 pela que se convocam bolsas de formação de tecnólogos e pessoal de apoio à investigação, bolsas de práticas para os recentemente intitulados em especialidades agrárias, florestais, Veterinária, Tecnologia dos Alimentos e Biologia e bolsas de práticas para alunos e recentemente intitulados de formação profissional da família Agrária.

Um. Modificação do artigo 4.1.

O artigo 4.1 fica redigido nos seguintes termos:

«1. As bolsas para a formação de tecnólogos e pessoal de apoio à investigação terão uma duração de quatro meses, no período de junho a dezembro, salvo renúncia ou não cumprimento dos beneficiários. O seu montante económico, por mês de práticas, será de 1.000 euros para os tecnólogos e de 800 euros para o pessoal de apoio».

Dois. Modificação do artigo 4.2.

O artigo 4.2 fica redigido nos seguintes termos:

«2. As bolsas de práticas nos centros de formação e experimentación agroforestal, para os intitulados e alunos de segundo curso em ensinos de formação profissional, terão uma duração de três meses, no período de julho a dezembro, e o seu montante económico, por mês de práticas, será de 800 euros. As dos alunos do primeiro curso do ciclo formativo terão uma duração de dois meses, no período de julho a dezembro, e o seu montante económico, por mês de práticas, será de 600 euros».

Três. Modificação do artigo 4.3.

O artigo 4.3 fica redigido nos seguintes termos:

«3. As bolsas de práticas para os recentemente intitulados em empresas e entidades relacionadas com o sector agroforestal e alimentário e em unidades dependentes da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes terão uma duração de três meses, no período de julho a dezembro, e o seu montante económico, por mês de práticas, será de 1.000 euros».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2014

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar