Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número quatro da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 154/2012 por instância de Rogelio Freire Calviño contra Grupo Empresarial Lomba, S.L., administração concursal de Grupo Lomba S.L., Acumuladores Lomba S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales recaeu sentença o 16.6.2014 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido:
Que se estima parcialmente a demanda formulada por Rogelio Freire Calviño face a Grupo Empresarial Lomba, S.L., Acumuladores Lomba, S.L. e o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Absolve-se a Acumuladores Lomba, S.L. das quantidades reclamadas.
– Condena-se a empresa Grupo Empresarial Lomba, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil novecentos trinta e um euros com quarenta e dois céntimos de euro (1.931,42 euros), vinculando tais quantidades ao administrador concursal e ao Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhe a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se for o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Grupo Empresarial Lomba, S.L. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 2 de setembro de 2014
O secretário judicial