Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 497/2014 por instância de Fé Pérez Fernández contra Arca Pulpería 2012, S.L. sobre despedimento, nos cales recaeu sentença o 3 de julho de 2014 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido que se estima a demanda formulada por Fé Pérez Fernández face a Arca Pulpería 2012, S.L. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada, Arca Pulpería 2012, S.L. à candidata Fé Pérez Fernández.
– Condena-se a empresa Arca Pulpería 2012, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 2.290,12 euros; o aboamento da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento ata este momento importam 4.689,81 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 43,83 euros diários.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o numero de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Arca Pulpería 2012, S.L. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 2 de setembro de 2014
A secretária judicial