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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 22 de setembro de 2014 Páx. 41805

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (497/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 497/2014 por instância de Fé Pérez Fernández contra Arca Pulpería 2012, S.L. sobre despedimento, nos cales recaeu sentença o 3 de julho de 2014 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido que se estima a demanda formulada por Fé Pérez Fernández face a Arca Pulpería 2012, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada, Arca Pulpería 2012, S.L. à candidata Fé Pérez Fernández.

– Condena-se a empresa Arca Pulpería 2012, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 2.290,12 euros; o aboamento da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento ata este momento importam 4.689,81 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 43,83 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o numero de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Arca Pulpería 2012, S.L. expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 2 de setembro de 2014

A secretária judicial