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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 22 de setembro de 2014 Páx. 41809

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2014/59-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CT A Atirada.

Situação: Sanxenxo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 KV com motorista tipo RHZ de 18 metros de comprimento, com origem e final na arqueta projectada mediante empalmes secos que se realizarão com a LMTS derivación ao CT A Atirada Monte, uma vez que entre e saia do CT projectado. Centro de transformação de 250 kVA, R.T. 20 kV/400-230 V, situado na Atirada, Noalla, Sanxenxo.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 2 de maio de 2014, no BOP de 6 de maio de 2014, no jornal Faro de Vigo de 13 de maio de 2014 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Sanxenxo. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite recebeu-se a seguinte alegação:

Com data de 20 de maio de 2014, María dele Carmen Carrillo López apresenta um escrito de alegações no qual indica que:

– Expressa total oposição à expropiación do terreno por anular o direito a edificar no seu prédio.

– A localização do centro de transformação e passeio perimetral desenvolve-se sobre um único prédio nº 8, situando-a a 3 metros do feche lindeiro em cumprimento da normativa autárquica, que estabelece essa distância no mínimo indispensável para poder obrar, sem dar da realidade presente, que é que estão actuando sobre dois prédios bloqueando as suas frentes.

– A execução do projecto anularia os seus direitos de edificación nas parcelas nº 24 e nº 25, e bloquearia literalmente as suas frentes, afectando substancialmente as suas entradas e saídas.

– Ambos os terrenos cumprem todos os requisitos para ser classificados como solo urbano consolidado. Cumprem com os requisitos fundamentais para a denominação de edificación unifamiliar extensiva, na qual detalham algumas normas urbanísticas que vulnerariam a expropiación de terrenos.

Com data de 24 de junho de 2014, União Fenosa Distribuição, S.A., apresenta contestación à alegação formulada por María dele Carmen Carrillo López em que indica:

– Que a instalação é para melhorar a qualidade da subministração eléctrica existente na zona da Atirada.

– Que o projecto apresentado ante a Administração não é contrário ao disposto na legislação vigente na matéria e, ao não ter acordo com os proprietários das parcelas para a instalação do centro de transformação, solicitou a declaração de utilidade pública para a instalação.

– Segundo a planimetría que se entregou com a relação de bens e direitos afectados, pode-se comprovar a exacta localização de centro de transformação e das parcelas afectadas, e pode-se constatar que a dita localização não impede o acesso a nenhuma das citadas parcelas.

Conclusões:

Segundo o exposto, não é competência desta chefatura territorial pronunciar-se sobre a legalidade da localização do centro de transformação. Será a câmara municipal, antes de outorgar a licença urbanística, quem se pronuncie sobre tal questão.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial, resolve:

Autorizar, declarar, em concreto, a utilidade pública da instalação e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados, assim como aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de catorze (14) meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor calquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 27 de agosto de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra