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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 22 de setembro de 2014 Páx. 41802

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (139/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 139/2012 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Construcar 2009, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão.

Estimo a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción face à empresa Construcar 2009, S.L., pelo que condeno a empresa demandada a lhe abonar à candidata a quantidade de 111,80 euros pelo conceito recolhido no artigo 111.4 do Convénio geral do sector da construção, correspondente ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009, já incluída em tal importe a correspondente recarga por mora.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução não cabe recurso de suplicación por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que puder caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3 b), d) ou e) da Lei reguladora da xurisdición social, no caso de concorrer os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da Lei reguladora da xurisdición social, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcar 2009, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de setembro de 2014

O secretário judicial