M. Assunção Bairro Rua, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3038/2012 desta secção, seguido por instância de Jesús Suárez Pena contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Midat Cyclops, Escavaciones y Construciones Exconcasa, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:
Decidimos que estimamos o recurso de suplicação interposto por Jesús Suárez Pena, contra a sentença com data de 3 de outubro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 desta capital, nos presentes autos seguidos por instância do dito recorrente, face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua de Acidentes de Trabalho MC Mutual, assim como face à mercantil Escavaciones y Construciones y Excongasa, S.L., sobre continxencia de incapacidade temporária, e com revogação da supracitada sentença e estimação da demanda inicial, declaramos, em consequência, o carácter de acidente de trabalho da continxencia da incapacidade temporária iniciada pelo demanante o 22 de agosto de 2008, com os efeitos e quantia que regulamentariamente lhe corresponda, durante o tempo que permaneça em tal situação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Escavaciones y Construciones Exconcasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 17 de julho de 2014
A secretária judicial