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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 19 de setembro de 2014 Páx. 41734

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se lhe concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2014/18-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Azeites Abril, S.L.

Domicílio social: rua 6, nº 18, 32901 San Cibrao das Viñas.

Denominação: LMT 180 m.

Situação: San Cibrao das Viñas.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 180 m de comprimento com motorista RHZ1 12/20 kV de 150 mm2 Al e origem na LMT do expediente 2004/48 e final no CT projectado Azeites Abril.

CT Azeites Abril, 2 de 1.250 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 148.658,92 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial, resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 10 de setembro de 2014

Alfonso Tomas Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense