Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: LMTS, CT Rio Miño.
Situação: O Barco de Valdeorras.
Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV de 330 m, com origem na LMT existente do CT Conde de Fenosa e remate na LMT existente ao CS Rio Galir (32CHB3) com entrada e saída no CT projectado Rio Miño de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.
Orçamento: 47.759,66 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execión.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Ourense, 28 de agosto de 2014
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
María Dores Pérez Ayuso
Chefa do Serviço de Energia e Minas