Ao não serem encontrados no endereço conhecido por esta chefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este meio, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do edifício administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a cópia da sentença judicial ditada no procedimento número 51/2014, pelo acidente laboral do trabalhador Gerardo Doce Soto.
Os documentos que constam no expediente são:
• Acta de infracção.
• Comprovativo da notificação (20.8.2008).
• Cópia da sentença judicial.
A ausência de alegações dentro do prazo legal permite confirmar a acta, em aplicação da presunção de veracidade que lhe reconhece o artigo 53.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Concede-se-lhes um prazo de dez dias hábeis para formularem as alegações que considerem pertinente. Uma vez transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2008/0503-4.
Acta: I362008000105170.
Empresa: Vialia Mediador Imobiliário, S.L.
NIF: B36521714.
Endereço: A Barca 18, Poio.
Vigo, 19 de agosto de 2014
P.A. (Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Susana Figueroa Martínez
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa