Ao não serem encontrados no endereço conhecido por esta xefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este médio, ao abeiro dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do edifício administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a comunicação da firmeza da sentença judicial ditada no procedimento número 71/2011, pelo acidente laboral do trabalhador Manuel Canosa González.
Os documentos que constam no expediente são:
• Acta de infracção.
• Xustificante da notificação (28.5.2007).
• Cópia da sentença judicial e da sua firmeza.
A ausência de alegações dentro do prazo legal permite confirmar a acta, em aplicação da presunção de veracidade que lhe reconhece o artigo 53.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Concede-se-lhes um prazo de dez dias hábeis para formularem as alegações que considerem pertinentes. Uma vez transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2007/0375-4.
Acta: 540/2007.
Empresa: Isonor Prevenção, S.L.
NIF: B36336535.
Endereço: Serafín Avendaño, 18 int. escritório 18, Vigo.
Vigo, 19 de agosto de 2014
P.A. (Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Susana Figueroa Martínez
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa