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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Páx. 37111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 16 de julho de 2014 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão da batea Luis.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Luis e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 15 de maio de 2014, Manuel Iglesias Vidal (76834459S), no nome da unidade de herdeiros de Segunda Vidal Lemos, solicitou autorização para transmissão da concessão da batea Luis.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Manuel Iglesias Vidal (76834459S), Sara Iglesias Cabadón (53115712H), Antonio Iglesias Cabadón (53115496D), Ana Iglesias Cabadón (53118821E), María Carmen Iglesias Vidal (78732316G) e Francisco Javier González Iglesias (53114922X), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea

Nome: Luis.

Situação:

Cuadrícula nº: 31.

Polígono: G.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 8.11.1974 (BOE núm. 290).

Remate vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Segunda Vidal Lemos (76881553F).

Novos titulares: Manuel Iglesias Vidal (76834459S), Sara Iglesias Cabadón (53115712H), Antonio Iglesias Cabadón (53115496D), Ana Iglesias Cabadón (53118821E), María Carmen Iglesias Vidal (78732316G) e Francisco Javier González Iglesias (53114922X).

Os novos titulares subróganse nos direitos e obrigas do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 16 de julho de 2014

Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar de Vigo