Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta chefatura territorial.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha nº 70 baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 13 de agosto de 2014
P.A. (Artigo 39.2.1.e) Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Vicente Correa Díaz
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2010/1209-2.
Nome: Antonio López Armenteros.
DNI/NIF: 34282497P.
Ajuda: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente ou por conta própria.
Último endereço conhecido: r/ Miguel de Cervantes 16-entresollado B, 27003 Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamente a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 17, alínea a) da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.