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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Páx. 36081

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (37/2014).

Despedimento/demissões em geral 37/2014.

Sobre: despedimento.

Candidato: Manuel Ventoso González.

Advogada: María Fernanda Álvarez Pérez.

Procurador: José Manuel dele Rio Sánchez.

Demandado: Modesto Otero Meitín y Otros, C.B., Modesto Otero Meitín.

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 37/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Ventoso González contra Modesto Otero Meitín y Otros, C.B., Modesto Otero Meitín sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença:

Que devo estimar e estimo as demandas que em matéria de resolução de contrato e despedimento foram interpostas pelo candidato contra Modesto Otero Meitín y Otros, C.B. e os comuneiros Modesto Otero Meitín, Alfredo Otero Meitín e Salustiano Otero Meitín e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que foi objecto o 14 de abril de 2014 e ademais extinta a relação laboral que os vinculava na data de hoje, e condeno os demandado ao aboação de uma indemnização de 46.607,94 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Manuel Ventoso González contra Modesto Otero Meitín y Otros, C.B. e os comuneiros Modesto Otero Meitín, Alfredo Otero Meitín e Salustiano Otero Meitín e, em consequência, devo condenar e condeno os demandado a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 37.181,87 euros, assim como o juro do 10 % por mora aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Modesto Otero Meitín y Otros, C.B. e a Modesto Otero Meitín, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de julho de 2014

A secretária judicial