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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Páx. 36083

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (243/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 243/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Josefa Arcos Ordóñez contra Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L. sobre ordinário, foi ditado decreto em data 30.7.2013, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte

«Parte dispositiva do decreto:

Acordo reabrir a presente execução por ter-se ingressado na conta deste julgado a soma de 4.303,88 euros, como consequência do embargo travado sobre as devoluções tributárias pendentes de abonar a Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L., e expedir o oportuno mandado a favor do executante pela referida soma, tendo-se por reduzido o principal.

Ratifica-se a insolvencia provisoria parcial decretada pelo Decreto de 31 de março de 2014 de Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L. e rectifica-se a quantidade pela qual se declara, dado que na actualidade deve 2.043,76 euros de principal, mais 735,16 euros que provisoriamente se orçam para juros, gastos e custas.

Expedir mandado ao Registro Mercantil de Santiago de Compostela, com o fim de modificar a quantidade pela qual se inscreveu a insolvencia provisoria parcial decretada de Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L.

Uma vez que seja firme a presente resolução, expedir-se-á o testemunho pedido pela executante para a sua apresentação ante o Fogasa.

Verificado o anterior, devolva ao arquivo, depois da anotación no livro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandamento conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo carrega procesal das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2014

A secretária judicial