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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Páx. 35619

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1227/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1227/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Fidel Rodríguez Rama contra Construcciones y Obras José Antonio, S.L., Bajocota, S.L.U. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença:

«Que devo estimar e estimo a demanda contra a empresa Bajocota, S.L. e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto, condenando a empresa à readmisión do trabalhador com aboamento dos salários deixados de perceber a razão de 72,46 euros diários ou ao aboamento de uma indemnização por despedimento improcedente de 17.535,3 euros. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o resto dos codemandados de todos os pedimentos realizados na sua contra, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Fogasa nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Bajocota, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de julho de 2014

A secretária judicial