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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Páx. 35620

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (427/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 427/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Antonio Romay Cespón contra Restaura A Galiza, S.L., se ditou a seguinte resolução:

Decido que estimo integramente a demanda interposta por Ramón Antonio Romay Cespón face à mercantil Restaura A Galiza, S.L. e o Fogasa e, em consequência:

1. Declaro extinta a relação laboral existente entre Ramón Antonio Romay Cespón e a mercantil Restaura A Galiza, S.L. a dia de hoje (22.7.2014), e condeno a mercantil demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 34.995,07 euros em conceito de indemnização.

2. Declaro o direito do candidato a perceber a quantidade de 4.083,42 euros em conceito de salários de janeiro, fevereiro e março de 2014, mais o 10 % desta última quantidade por demora no pagamento desta, e condeno a mercantil demandado ao seu pagamento.

3. Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaura A Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2014

A secretária judicial