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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 12 de agosto de 2014 Páx. 34664

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (168/2012).

Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio

No presente procedimento de divórcio, seguido por instância de Denise Ada Marioni Seillan face a Celestino Fusté Jiménez, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença nº 688

Em Vigo o dezassete de dezembro de dois mil treze.

Vistos por Mª Isabel Benito Sánchez, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 dos de Vigo (Julgado de Família), os presentes autos de julgamento de divórcio seguidos com o número 168/2012, por instância de Denise Ada Marioni Seillan, representado pela procuradora Sra. Lago Domínguez, baixo a direcção do letrado Sr. Martínez Valenzuela, face a Celestino Fusté Jiménez, em situação processual de rebeldia, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Resolução

Estimando como estimo a demanda apresentada pela procuradora Sra. Lago Domínguez, em nome e representação de Denise Ada Marioni Seillan, face a Celestino Fusté Jiménez, devo decretar e decreto a dissolução por divórcio, do casal formado por ambos os litigantes, contraído no município de Santa Clara, província de Villa Clara, Cuba, o dia 6 de janeiro de 2004, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz expressa imposición de costas.

Firme que seja a pronunciação referida ao divórcio, comunique-se de oficio ao Registro Civil onde conste a inscrição do casal dos litigantes, com o fim de que se proceda à anotación marxinal deste, na folha de inscrição do casal.

Esta sentença é susceptível de recurso de apelação ante este julgado para a Audiência Provincial de Pontevedra, com sede em Vigo, que se deverá interpor no prazo de vinte dias, contado a partir do seguinte ao da sua notificação.

Assim, por esta sentença, definitivamente julgando na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o supracitado demandado, Celestino Fusté Jiménez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 8 de julho de 2014

A secretária judicial