Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente anúncio
No presente procedimento de divórcio, seguido por instância de Denise Ada Marioni Seillan face a Celestino Fusté Jiménez, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença nº 688
Em Vigo o dezassete de dezembro de dois mil treze.
Vistos por Mª Isabel Benito Sánchez, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 dos de Vigo (Julgado de Família), os presentes autos de julgamento de divórcio seguidos com o número 168/2012, por instância de Denise Ada Marioni Seillan, representado pela procuradora Sra. Lago Domínguez, baixo a direcção do letrado Sr. Martínez Valenzuela, face a Celestino Fusté Jiménez, em situação processual de rebeldia, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Resolução
Estimando como estimo a demanda apresentada pela procuradora Sra. Lago Domínguez, em nome e representação de Denise Ada Marioni Seillan, face a Celestino Fusté Jiménez, devo decretar e decreto a dissolução por divórcio, do casal formado por ambos os litigantes, contraído no município de Santa Clara, província de Villa Clara, Cuba, o dia 6 de janeiro de 2004, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz expressa imposición de costas.
Firme que seja a pronunciação referida ao divórcio, comunique-se de oficio ao Registro Civil onde conste a inscrição do casal dos litigantes, com o fim de que se proceda à anotación marxinal deste, na folha de inscrição do casal.
Esta sentença é susceptível de recurso de apelação ante este julgado para a Audiência Provincial de Pontevedra, com sede em Vigo, que se deverá interpor no prazo de vinte dias, contado a partir do seguinte ao da sua notificação.
Assim, por esta sentença, definitivamente julgando na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o supracitado demandado, Celestino Fusté Jiménez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 8 de julho de 2014
A secretária judicial