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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34082

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 100/2014, de 24 de julho, pelo que se regulam novos termos da gestão da auto-estrada autonómica Alto de Santo Domingo-A52 (AG-53 e AG-54).

A Xunta de Galicia tem entre os seus objectivos fundamentais a melhora da ordenação do território da Comunidade Autónoma. Para atingir tal objectivo é preciso dotar A Galiza de uma ampla rede de infra-estruturas viárias que actuem como elementos vertebradores do território.

Considerando como eixo fundamental a rede que une Santiago de Compostela e Ourense, adoptaram-se os mecanismos necessários para estabelecer a colaboração entre as diferentes administrações.

Trás o acordo entre as administrações autonómica e central para a construção de uma auto-estrada entre Santiago de Compostela e Ourense, o Ministério de Fomento abordou a execução de um primeiro troço entre Santiago de Compostela e o Alto de Santo Domingo, e a Xunta de Galicia assumiu a execução do troço restante desde o Alto de Santo Domingo ata a conexão com a auto-estrada A-52.

Com este objecto, mediante o Decreto 432/2003, de 5 de dezembro, regulou-se a construção, exploração e conservação e os termos da gestão do troço cuja construção assumia a Administração autonómica.

Em exercício das suas competências, a Xunta de Galicia aprovou o Decreto 193/2007, de 4 de outubro, pelo que se regulam os termos da gestão do troço Alto de Santo Domingo- Enlace de Jantar. Esta disposição supôs a assunção por parte da Administração autonómica das peaxes que resultariam de aprovar, para este troço, a aplicação das tarifas vigentes nos itinerarios da auto-estrada de titularidade estatal, entre Santiago de Compostela e o Alto de Santo Domingo.

Assim mesmo, a Xunta de Galicia aprovou o Decreto 300/2008, de 30 de dezembro, pelo que se regulam os termos da gestão do troço Enlace de Jantar-A52, da auto-estrada autonómica Alto de Santo Domingo-A52. Mediante este decreto, a Administração autonómica assumiu as peaxes deste itinerario e com este objecto aprovou a aplicação das tarifas vigentes no troço Alto de Santo Domingo-Enlace de Jantar para o troço Enlace de Jantar-A52, o que permitia assegurar a adequação daquelas a preços de mercado, ademais de manter a necessária coerência da actuação da Administração autonómica com a estatal, tudo isto no marco dos acordos subscritos no seu dia.

Com o objecto de regular o regime de actualização das tarifas aprovadas, de conformidade com o disposto na cláusula segunda do Acordo do 23 dezembro de 2002, com o Ministério de Fomento, mediante o Decreto 104/2010, de 17 de junho, estabeleceu-se que as tarifas aplicables para determinar os montantes que a sociedade pública que gere a auto-estrada percebe como ingressos próprios são as que se aprovam para o troço da auto-estrada Santiago de Compostela-Alto de Santo Domingo em cada exercício.

Na actualidade, a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A.U. (SPI), encarregada de gerir a citada via, partilha com a Administração autonómica o objectivo de gerir os seus recursos baixo as premisas das actuais restrições orçamentais e o critério de eficiência.

Pelo que, uma vez atingidos os novos termos do seu financiamento privado, se considera necessário acompasar as achegas de fundos por parte da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas às necessidades reais da exploração.

O presente decreto tem por objecto aprovar a aplicação de uma redução das tarifas que servirão de base para o cálculo das transferências que a SPI perceberá da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e regular um novo regime de actualização destas.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de julho de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar, para o exercício 2025, uma redução das tarifas (sem IVE) para veículos ligeiros, veículos pesados 1 e veículos pesados 2, da auto-estrada autonómica Alto de Santo Domingo-A52 (AG-53 e AG-54), do 13,83 %.

Esta redução fá-se-á efectiva sobre as que resultem de aplicação em virtude do disposto no artigo 1 do Decreto 104/2010, de 17 de junho, mediante resolução da Agência Galega de Infra-estruturas.

Artigo 2

Aprovar, para o período 2026-2028, as reduções anuais das tarifas (sem IVE) para veículos ligeiros, veículos pesados 1 e veículos pesados 2, da auto-estrada autonómica Alto de Santo Domingo-A52 (AG-53 e AG-54), nas seguintes percentagens:

Ano

Percentagem de redução (%)

2026

9,97 %

2027

7,93 %

2028

34,18 %

Estas reduções fá-se-ão efectivas sobre as aprovadas pela Agência Galega de Infra-estruturas para o exercício imediatamente anterior.

Artigo 3

A partir de 1 de janeiro de 2029, a quantia das tarifas para veículos ligeiros, veículos pesados 1 e veículos pesados 2 que serão de aplicação durante a vixencia do convénio serão as aprovadas pela Agência Galega de Infra-estruturas para o exercício 2028, pelo que não experimentarão nenhuma actualização.

Artigo 4

A sociedade pública SPI perceberá como ingressos próprios as quantias que derivem da aplicação das tarifas aprovadas pela Administração ao percorrido efectivo realizado pelos utentes. Os montantes serão abonados pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, não sendo, pois, de aplicação o pagamento da peaxe por parte dos utentes.

Nestes mos ter, o presente decreto não modifica o disposto no Decreto 193/2007, de 4 de outubro, e no Decreto 300/2008, de 30 de dezembro.

O disposto no Decreto 104/2010, de 17 de junho, não será de aplicação a partir de 1 de janeiro de 2025.

Disposição transitoria

Em canto não se subscreva um novo convénio que recolha o novo marco normativo, será de aplicação o previsto no convénio vigente em todos aqueles aspectos que não contradigam o estabelecido neste decreto.

Disposição derradeira

O presente decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de julho de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas