María Elena Monzón Cuesta, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário 250/2012 F, seguido por instância de Santander Consumer, E.F.C., S. A. face a Randond Prost Méndez, ditou-se sentença o 6 de junho de 2014, contra a que cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da notificação.
E encontrando-se o citado demandado, Randond Prost Méndez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a ele.
A Corunha, 9 de junho de 2014
A secretária judicial