María Jesús Prieto Toranzo, secretária da Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, certifico que na peça civil número 49/2014, dimanante da peça de julgamento verbal número 9087/10, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 2 de Cangas, recaeu auto do teor literal seguinte:
«Magistrados
Francisco Javier Valdés Garrido
María Begoña Rodríguez González
Jacinto José Pérez Benítez
Auto número 73
Em Pontevedra a um de abril de dois mil catorze.
Seguem antecedentes de facto e razoamentos jurídicos
A sala acorda
Estima-se o recurso de apelação e revoga-se o auto de instância impugnado, e, em consequência, desestímase a impugnación da liquidação de juros apresentada pela parte executante, aprovando esta por considerá-la correcta; tudo isso com expressa imposición das custas processuais do incidente de liquidação de juros à executada Montserrat Pousada Fernández, e sem fazer especial imposición das correspondentes à presente alçada.
Faça-se devolução à executante recorrente do depósito constituído para poder recorrer em apelação.
Assim o acordam mandam e assinam os magistrados indicados na margem. Dou fé.
Seguem as rubricas. Certifico».
O inserto concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto em caso necessário, para que assim conste e para remeter ao Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a Gerardo Teijo Varela, expeço e assino o presente testemunho.
Pontevedra, 13 de junho de 2014
María Jesús Prieto Toranzo
Secretária judicial