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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33912

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (614/2012).

Ana Belém Jorge Rogel, secretária da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá recaeu sentença o 30 de dezembro de 2013, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor seguinte:

Audiência Provincial, Secção número 5.

A Corunha.

Sentença 393/2013.

Peça 614/2012.

Procedimento de origem: julgamento ordinário núm. 622/2011.

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 2 de Ferrol.

Deliberação o dia 2 de outubro de 2013.

A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou em nome do rei a seguinte:

Sentença nº 393/2013.

Magistrados:

Manuel Conde Núñez.

Dámaso Brañas Santa María.

María José Pérez Pena.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013.

No recurso de apelação civil número 614/2012, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 2 de Ferrol, em julgamento ordinário número 622/2011, sendo a quantia do procedimento 21.656,92 euros, seguido entre partes, como apelante Laureano Méndez Soliño e outros, representados pela procuradora Sra. Roca Rodríguez; como apelado Roberto López García; como partes declaradas em rebeldia: Celsa Tenereiro Landeira e herdeiros de Julio Díaz Bouza, María Ángeles López González (herdeiros José E. Carneiro Galinha). É palestrante Manuel Conde Núñez.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).

Decido que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto por Laureano Méndez Soliño e outros contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 2 de Ferrol, em autos de julgamento ordinário 622/2011, com imposição das custas de alçada à parte apelante.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E como consequência do ignorado paradeiro de Celsa Tenreiro Landeira, herdeiros de María Pilar Couto Prieto, Mercedes Golpe Fernández, Teresa Golpe Fernández, José González Criado, herdeiros de Vicente Fraga Bouza, herdeiros de Julia Díaz Bouza, herdeiros de Nicacio Mejuto Tramonte, herdeiros de José Emilio Carneiro, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2014

A secretária judicial