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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33910

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5941/2012-COM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5941/2012-COM.

Julgado de origem/autos: demanda 992/2011 Julgado do Social número 2 de Lugo.

Recorrente: José María Iravedra Losada.

Advogado: Jesús Antonio Amarelo Fernández.

Procuradora: María Irene Cabrera Rodríguez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Raúl López López.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5941/2012-COM desta sala, seguido por instância de José María Iravedra Losada contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Raúl López López sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Estimamos, na seu pedido subsidiário, o recurso de suplicação interposto por José María Iravedra Losada contra a sentença do 3.9.2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Lugo, em processo sobre recarga de prestações, promovido pelo recorrente contra o INSS, TXSS e Raúl López López; estimamos, portanto, na seu pedido subsidiário a demanda interposta pelo citado recorrente, estabelecendo a recarga das prestações no 30 %, e condenamos os demandado a estar e passar por tal declaração.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto, com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicacióno no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Raúl López López, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de junho de 2014

A secretária judicial