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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Terça-feira, 5 de agosto de 2014 Páx. 33706

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (738/2008).

Número de autos: demanda 738/2008.

Matéria: segurança social.

Candidatos: Construnor Estructuras, S.L., Obas y Contratas Rias Baixas.

Demandados: Fremap, Construnor Estructuras, S.L., José Luis Cascallar Iglesias, Instituto Nacional da Segurança social (Inss), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Obras y Contratas Rias Baixas, S.L., José Luis Cascallar Iglesias.

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de demanda 738/2008 deste julgado do social, seguido por instância de Construnor Estructuras, S.L., Obras y Contratas Rias Baixas contra a empresa Fremap, Construnor Estructuras, S.L., José Luis Cascallar Iglesias, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Obras y Contratas Rias Baixas, S.L., sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença, cuja decisão se junta:

«Decisão:

Ter por desistida a Construnor Estructuras, S.L. da demanda formulada face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, José Luis Cascallar Iglesias e Obras y Contratas Rias Baixas, S.L.

Desestimar as demandas interpostas por Contratas Rias Baixas, S.L. contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, José Luis Cascallar Iglesias e Construnor Estructuras, S.L.

Ter a Contratas Rias Baixas, S.L. por desistida das demandas formuladas face a Fremap.

Notifique-se-lhes às partes fazendo saber que não é firme e que contra esta poderá interpor-se recurso de suplicación no prazo de cinco dias contados desde o seguinte à sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

O magistrado».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construnor Estructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2014

A secretária judicial