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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Terça-feira, 5 de agosto de 2014 Páx. 33708

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (723/2013).

Diligência de ordenação.

Secretária judicial, Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2014.

Una-se o anterior escrito apresentado pela candidata e dê-se deslocação das demais partes. Em vista do seu contido procede-se ao novo sinalamento dos actos de conciliação e julgamento o próximo dia 25 de setembro de 2014, às 8.55 e 9.00 horas. A notificação da presente resolução serve de citación em legal forma à parte candidata e ao Fogasa.

Cite-se a demandado por meio de edito no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim terão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial