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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Páx. 33043

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDICTO (834/2012).

Elba García Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, por meio do presente anúncio:

Neste procedimento, seguido por instância da. Clemente, Lda., face a María Rosa Clemente Núñez, María Josefa Nieto Clemente, Emilio Nieto Clemente, Demetrio Nieto Clemente, Rudesindo Nieto Gil, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Ourense, 19 de fevereiro de 2014.

Vistos por Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4, com competência mercantil de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário, registados com o número 834/2012, promovidos pela sociedade mercantil A. Clemente, Lda., actuando no seu nome e representação o procurador dos tribunais Ricardo Garrido Rodríguez, assistido pelo letrado Sr. Apagas Díaz de Rabago contra os administradores da entidade Indústrias Químicas Clenin, S.A., Rudesindo Nieto Gil, María Rosa Clemente Núñez, María Josefa Nieto Clemente, Emilio Nieto Clemente e Demetrio Nieto Clemente, todos eles em rebeldia processual, sobre acção solidária e individual de responsabilidade contra os ditos administradores, ditaram a seguinte sentença.

Decido que estimando integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Ricardo Garrido Rodríguez, em nome e representação da sociedade mercantil A. Clemente, Lda., devo condenar e condeno a Rudesindo Nieto Gil, María Rosa Clemente Núñez, María Josefa Nieto Clemente, Emilio Nieto Clemente e Demetrio Nieto Clemente, a que indemnize a candidata na quantidade de 41.420,02 euros, mais os juros legais desde a data da sentença, incrementados em dois pontos, com imposición das custas processuais.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, que se deverá interpor no prazo dos vinte dias seguintes à sua notificação ante este mesmo julgado, conforme o disposto nos artigos 457 e seguintes da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

De conformidade com a disposição 15.4 da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro de 2009, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, será requisito necessário para recorrer em apelação constituir um depósito de 50  euros, que se consignará na conta de depósitos e consignações deste julgado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, cujo original ficará registado no livro de sentenças, e ficará testemunho dela nestes autos.

Assim o acordo, mando e assino.

Eva María Martínez Gallego.

Magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4-Mercantil de Ourense».

E encontrando-se os ditos demandados, María Rosa Clemente Núñez, María Josefa Nieto Clemente, Emilio Nieto Clemente, Demetrio Nieto Clemente, Rudesino Nieto Gil, em rebeldia processual e em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 27 de março de 2014

A secretária judicial