Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, por meio do presente anúncio:
Neste procedimento de julgamento verbal 904/2011, seguido por instância de Recreativos Ceda, S.A. face a Marcos Cabreira Hermida e Cathaisa Fernández García, ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:
Sentença.
Juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.
Lugar: Vigo.
Data: três de dezembro de dois mil doce.
Candidato: Recreativos Ceda, S.A., número de CIF A-36640720.
Procurador: Andrés Gallego Martín-Esperança.
Demandado: Marcos Cabreira Hermida, com DNI número 36153550-B e Cathaisa Fernández García, com DNI número 45852750-L.
Procedimento: julgamento verbal 904/2011 MC.
Decisão que estimando integramente a demanda interposta pela mercantil Recreativos Ceda, S.A. face a Marcos Cabreira Hermida e Cathaisa Fernández García, devo declarar e declaro a Resolução do contrato de 2 de junho de 2010 formalizado pelas partes, e condeno os demandado em forma solidária a abonar à parte candidata a quantidade de mais € 3.000 os juros legais e custas.
Modo de impugnación: contra esta sentença não cabe recurso de apelação.
Assim, por esta sentença, o mando, acordo e assino.
A magistrada juíza.
E encontrando-se os ditos demandado, Marcos Cabreira Hermida e Cathaisa Fernández García, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 3 de dezembro de 2012
O secretário judicial