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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 29 de julho de 2014 Páx. 32647

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 14 de julho de 2014 pela que se acorda a cessão em propriedade de duas embarcações tradicionais, propriedade da Comunidade Autónoma da Galiza, à Associação Cívico Cultural Terra de Outes.

O Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária, dispõe que esta é o órgão da Administração galega encarregado de propor e executar as directrizes gerais do Governo no âmbito rural, que engloba as competências em matéria de agricultura, gandaría, desenvolvimento rural e ordenação comarcal, estruturas rurais, indústrias agroalimentarias e florestais, montes, prevenção e defesa dos incêndios florestais. Assim mesmo, corresponde-lhe a ordenação pesqueira em águas interiores, marisqueo, acuicultura, confrarias de pescadores e demais organizações e associações dos profissionais do sector, indústrias pesqueiras e conserveiras, estabelecimentos de armazenamento, manipulação, vendas e transformação do peixe e ensinos marítimo-pesqueiras, náutico-desportivas e mergulho, cooperação pesqueira interinstitucional e com o exterior, salvamento marítimo, luta contra a contaminação e planeamento e actuações portuárias, de acordo com o estabelecido no Estatuto de autonomia para A Galiza e segundo os termos assinalados pela Constituição espanhola.

A Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 82, permite a cessão de bens mobles da Comunidade Autónoma sempre que se dediquem a fins de utilidade pública ou interesse social, ficando obrigado o cesionario a destinar os bens ao fim expressado no correspondente acordo.

A Associação Cívico Cultural Terra de Outes sem ânimo de lucro, solicitou a esta conselharia a cessão de duas embarcações tradicionais (bote de Noia e buceta de Muros). Esta entidade esta inscrita no Registro de Associações com o número 2006-9327-1, e tem como fins a promoção, criação e difusão das diferentes manifestações culturais e artísticas vinculadas ao seu território.

A referida instituição destinará as duas embarcações tradicionais a fins de utilidade pública ou interesse social e, de modo especial, a desenvolver actividades de dinamización arredor do património marítimo e desenvolver actividades de navegação tradicional. Portanto, faz-se preciso ceder-lhe as embarcações antes indicadas.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 27, números 15 e 29, do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Acorda-se a cessão em propriedade à Associação Cívico Cultural Terra de Outes de duas embarcações tradicionais (um bote de Noia e uma buceta de Muros) das seguintes características:

Bote de Noia:

Dimensões:

Eslora: 4,275 m, manga: 1,670 m, puntal: 0,420 m.

Construção: centro de formação Aixola, Marín (Pontevedra).

Material: madeira (carvalho para as estruturas portantes e pinheiro do país para o forro e outras estruturas menores).

Valoração estimada: 1.560,00 €.

Buceta de Muros:

Dimensões:

Eslora: 4,26 m, manga: 1,45 m, puntal: 0,510 m.

Construção: centro de formação Aixola, Marín (Pontevedra).

Material: madeira (carvalho para as estruturas portantes e pinheiro do país para o forro e outras estruturas menores).

Valoração estimada: 665,00 €.

Artigo 2

O presente acordo de cessão leva implícita a desafectación dos bens que se cedem, citadoss no artigo 1.

Artigo 3

A cessão assinalada no artigo anterior fica submetida às seguintes cláusulas:

a) De conformidade com o estabelecido pela Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 82, os bens cedidos destiná-los-á a entidade cesionaria a desenvolver actividades de dinamización arredor do património marítimo e desenvolver actividades de navegação tradicional.

b) Com a cessão outorga-se-lhe à Associação Cívico Cultural Terra de Outes a propriedade dos bens mobles cedidos.

c) Serão a cargo da entidade cesionaria todos os gastos de conservação e manutenção dos bens mobles cedidos, assim como todas as autorizações precisas para o seu funcionamento de acordo com a legislação vigente.

d) Tanto se os bens cedidos não se aplicam aos fins assinalados coma se se descoidan ou se utilizam com grave quebrantamento, ou se incumprem as condições do acordo, considerar-se-á resolvida a cessão e os bens reverterão à Comunidade Autónoma da Galiza, que terá direito a perceber, depois de taxación pericial, o valor do detrimento ou deterioración que sofressem.

Artigo 4

A cessão formalizar-se-á mediante acta subscrita pelo secretário geral técnico desta conselharia ou funcionário em quem delegue, e nela deverá constar o acordo de cessão e a aceitação do cesionario.

Artigo 5

Corresponde à conselharia competente em matéria de património verificar a aplicação das embarcações cedidas no citado artigo 1 ao fim para que são cedidas e para isto pode adoptar quantas medidas sejam necessárias.

Disposição derradeiro primeira

A Conselharia do Meio Rural e do Mar, através da Secretaria-Geral Técnica, realizará os trâmites necessários para a efectividade de canto se dispõe nesta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2014

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar