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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 29 de julho de 2014 Páx. 32644

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Família e Inclusão, pela que se actualizam os preços públicos estabelecidos pelo Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes desta conselharia.

O Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, estabelece os preços públicos das escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar (DOG nº 17, de 25 de janeiro).

O artigo 1 estabelece que os preços públicos se actualizarão cada curso escolar na mesma proporção que a variação interanual positiva experimentada pelo índice geral de preços de consumo para a Comunidade Autónoma (IPC) no mês de junho anterior.

Conforme os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística a variação interanual positiva experimentada pelo índice geral de preços de consumo para a Comunidade Autónoma da Galiza no período transcorrido entre o mês de junho de 2013 e o mês de junho de 2014 é de 0,3 %.

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se desenvolve a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, modificado pelo Decreto 113/2013, de 24 de julho, atribui-lhe à Direcção-Geral de Família e Inclusão as competências relativas às políticas autonómicas em matéria de acção social de apoio à família e à infância.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Artigo único

Actualizar os preços públicos mensais dos serviços prestados pelas escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, na mesma proporção que a variação interanual positiva experimentada pelo índice geral de preços de consumo para a Comunidade Autónoma da Galiza (IPC) no mês de junho de 2014, de acordo com as tarifas que figuram no anexo da presente resolução.

Disposição derradeiro primeira

Os preços estabelecidos nesta resolução serão de aplicação a partir do dia 1 de setembro de 2014.

Disposição derradeiro segunda

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2014

Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família e Inclusão

ANEXO

1. Preço da atenção educativa.

O preço pela atenção educativa em jornada completa fixa-se em 164,01 €.

Segundo o nível de renda da unidade familiar, sobre este preço aplicar-se-ão as reduções que se especificam no número 3 deste anexo.

2. Preço por serviços complementares.

a) Serviço de cantina.

O preço por este serviço fixa-se em 71,76 €.

Segundo o nível de renda da unidade familiar, sobre este preço aplicar-se-ão as reduções que se especificam no número 3 deste anexo.

No caso de crianças que não utilizem o serviço de cantina de maneira habitual e que excepcionalmente e por motivos justificados desejem utilizá-lo algum dia solto, o preço será de 4,10 € por dia.

b) Horário alargado.

O preço mensal de cada hora em que se incremente o horário de atenção educativa adjudicado ao utente ou utente será de 20,50 €.

3. Aplicação dos preços públicos mensais segundo os trechos de renda da unidade familiar.

a) Rendas inferiores a 30 por cento do IPREM.

Preço do largo com serviço de cantina 0 €, sem serviço de cantina 0 €.

b) Rendas compreendidas entre o 30 e inferiores a 50 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 16,91 €; sem serviço de cantina 0 €.

c) Rendas compreendidas entre o 50 e inferiores a 75 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 50,74 €; sem serviço de cantina 33,83 €.

d) Rendas compreendidas entre o 75 e inferiores a 100 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 93,28 €; sem serviço de cantina 67,65 €.

e) Rendas compreendidas entre o 100 e inferiores a 125 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 144,53 €; sem serviço de cantina 108,65 €.

f) Rendas compreendidas entre o 125 e inferiores a 150 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 180,41 €; sem serviço de cantina 129,16 €.

g) Rendas compreendidas entre o 150 e 200 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 203,99 €; sem serviço de cantina 142,49 €.

h) Rendas superiores a 200 por cento do IPREM.

Preço do largo: com serviço de cantina 235,77 €; sem serviço de cantina 164,01 €.