Advertidos erros na Resolução de 20 de junho de 2014, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convoca a realização das provas dirigidas à obtenção e renovação do certificado de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, publicada no DOG número 131, da sexta-feira 11 de julho de 2014, é necessário fazer as seguintes correcións:
1ª. Acrescentar o anexo II «Convocação de provas para a obtenção do certificado ce de formação de conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas».
2ª. Acrescentar o anexo III «Convocação de provas para a renovação do certificado ce de formação de conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas».
3ª. Acrescentar o anexo IV «Solicitude de devolução de taxas de direitos de exame».
4ª. Na página 30872 é necessário suprimir os pontos 5 e 8 da base quinta da convocação.
A presente correcção de erros modifica o cómputo dos prazos assinalados no 2 da base primeira da convocação, página 30868. Em consequência, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a publicação desta correcção de erros no DOG.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2014
María dele Camino Triguero Salas
Directora geral de Mobilidade