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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 28 de julho de 2014 Páx. 32483

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2014, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre a aprovação definitiva da demarcação de solo de núcleo rural de Monte Redondo, na câmara municipal de Padrenda.

A Câmara municipal de Padrenda eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente da demarcação de solo de núcleo rural de Monte Redondo, de conformidade com o previsto na disposição adicional segunda da LOUG, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Uma vez analisado o expediente remetido, e vista a proposta literal subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

Antecedentes:

1. A Câmara municipal de Padrenda não conta com nenhuma figura de planeamento geral e são de aplicação as normas complementares e subsidiárias provinciais de 3.4.1991.

2. Constam relatórios autárquicos: jurídicos de 24 de janeiro de 2013 e 26 de novembro de 2013, e técnico de 24 de julho de 2013.

3. A Câmara municipal submeteu o expediente a informação pública durante um mês, mediante anúncios nos jornais La Voz da Galiza de 16 de setembro de 2013, Faro de Vigo de 19 de setembro e no DOG de 8 de outubro.

4. Consta certificado do 26.9.2013, do secretário interventor da Câmara municipal, sobre a inexistência de alegações ao expediente no período de exposição pública.

5. O 27 de junho de 2013, a Direcção-Geral de Património Cultural emitiu relatório favorável ao expediente condicionado a realizar uma série de correcções.

6. O Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária que teve lugar o 13 de dezembro de 2013, aprovou provisionalmente a demarcação de solo de núcleo rural de Monte Redondo.

7. O 19.12.2013 a Câmara municipal solicitou da CMAIT a aprovação definitiva da demarcação. O 11.3.2014 requereu-se-lhe que procedesse à emenda de erros documentários. O 13.5.2014 recebe-se a documentação corrigida. O 19.5.2014 requereu da Câmara municipal que modificasse a demarcação para que se ajuste à aprovada provisionalmente pelo Pleno de 13 de dezembro de 2013. O 26.5.2014 recebe-se a documentação corrigida conforme o requirimento.

Análise e considerações:

1. O âmbito abrange a zona de solo rústico do assentamento tradicional de Monte Redondo identificado administrativamente no Decreto 332/1996, de 26 de julho, que aprova o nomenclátor das entidades de população de Ourense, situado em contacto com o espaço protegido da Rede Natura 2.000, o lugar de interesse comunitário da Baixa Limia.

2. A demarcação do núcleo de Monte Redondo adaptada à LOUG ampara na aplicação do estabelecido no número 2 da disposição adicional segunda da LOUG. Propõem-se a demarcação do assentamento populacional de Monte Redondo como núcleo rural complexo com duas partes diferenciadas: a do núcleo histórico tradicional, com uma superfície de 51.560 m2, e a de núcleo rural comum, com uma superfície de 7.855 m2, conforme o estabelecido no artigo 13 da LOUG e no ponto 3.1.7 das determinações das directrizes de ordenação do território, aprovadas pelo Decreto 19/2011, de 10 de fevereiro.

3. No expediente justifica-se que o núcleo delimitado se formou por um conjunto de pequenos assentamentos ou lugares com topónimos diferenciados, Cochos, Congostro, O Coto, O Covelo, Outón, O Pereiro e Cerdeiro, que ao longo do tempo foram crescendo e unindo-se uns com os outros, até formar um agregado praticamente colmatado.

4. O assentamento histórico tradicional está constituído por 99 edificacións, das cales 52 são tradicionais de uso residencial, com uma consolidação edificatoria de um 68,75 %, enquanto que a zona comum do núcleo rural está formada por três edificacións, com uma percentagem de consolidação do 33,33 %.

5. O documento fixa as condições de uso e de edificación nos terrenos delimitados, define o traçado viário, assumindo em algumas partes as aliñacións existentes, e identifica três elementos de valor cultural (entre os quais se encontram oito casas tradicionais, um alpendre tradicional e catorze canastros), dois equipamentos existentes (dois lavadoiros, um no núcleo rural comum e outro no núcleo rural histórico tradicional) e um espaço livre (uma área de recreio dentro do núcleo rural histórico tradicional, no lugar de Cerdeiro).

6. Incorpora-se como documento nº 4 o estudo do meio rural e modelo de assentamento populacional, no qual se incluem a análise pormenorizada do meio rural e as propriedades dos assentamentos do município, com referência ao núcleo de Monte Redondo.

Resolução:

1º. Visto quanto antecede, aprova-se definitivamente o projecto de demarcação do solo de núcleo rural de Monte Redondo, câmara municipal de Padrenda.

2º. Contra esta resolução não caberá interpor recurso em via administrativa, e poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, de ser o caso, do requirimento prévio em igual prazo (artigos 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa).

3º. Notifique-se esta resolução à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2014

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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