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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quarta-feira, 23 de julho de 2014 Páx. 32264

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (197/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 197/2012 deste julgado do Social, seguido por instância de Raquel Fernández Gago contra a empresa José Ángel Silva González sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto com data de 1 de julho de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo: reaperturar a presente execução por ingressar na conta deste julgado, a soma de 19,62 euros, como consequência do embargo travado sobre as devoluções tributárias pendentes de abonar a José Ángel Silva González, e expedir o oportuno mandamento a favor da executante pela referida soma, tendo-se por reduzido o principal.

Ratifica-se a insolvencia provisória decretada por Resolução de 15 de abril de 2013 de José Ángel Silva González, rectificando a quantidade pela que se declara, dado que na actualidade deve, 1.499,16 euros de principal, mais 117,75 euros em conceito de juros de demora, mais 163,69 euros por provisionalmente orçam-se para juros, gastos e custas, sendo esta parcial e não total.

Publique-se a insolvencia no DOG, ao ser uma pessoa física, e igualmente notifique-se-lhe o presente decreto pelo mesmo médio.

Verificado o anterior, devolva ao arquivo, depois de nota no livro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução recorrida.

A secretária judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a José Ángel Silva González, expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2014

A secretária judicial