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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quarta-feira, 23 de julho de 2014 Páx. 32266

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (164/2013).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Enrique Barreiro Antonio contra Barreiro Grafinova, S.A., Vedoira, S.L., Editorial Danu, S.L., Papeles y Tintas, S.L.., registado com o nº DOI 164/2013 acordou-se publicar a seguinte resolução ao estar os demandado em ignorado paradeiro, faz-se-lhe saber que tem a resolução anterior à sua disposição no escritório judicial deste julgado.

Parte dispositiva:

Acordo: ter por desistida à parte candidata Enrique Barreiro Antonio da sua demanda apresentada face a Grafinova, S.A., Vedoira, S.L., Editorial Danu, S.L., Papeles y Tintas, S.L. acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivo dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação do mesmo no procedimento da sua razão.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 00301846420005001274 do Banco Espanhol de Crédito, devendo indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código «31 Social-Revisão». Se o ingresso faz-se mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso» seguida do «código 31 Social-Revisão». Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos desta ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Grafinova, S.A., Vedoira, S.L., Editorial Danu, S.L., Papeles y Tintas, S.L., expede-se a presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2014

A secretária judicial