Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 124/2012 por instância de Jesús Manuel López Sánchez, Carlos Díaz López e Antonio Mojón Escariz contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data de 20 de junho de 2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decisão:
Que, estimando a demanda interposta pelos candidatos Jesús Manuel López Sánchez, Carlos Díaz López e Antonio Mojón Escariz, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que abone a quantidade de 2.614,87 € a favor do Sr. López, 2.603,91 € a favor do Sr. Díaz e 2.603,91 € a favor do Sr. Marco, pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicación.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A., expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 26 de junho de 2014
A secretária judicial